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Roberto Silva da Hora
em causas trabalhistas com reclamantes que foram empregados/funcionários (e demitidos) os honorários advocatícios sempre e somente serão pagos se e quando o cliente ganhar a ação e receber o dinheiro de indenização do patrão, e na maioria dos casos o patrão é quem paga ao advogado do reclamante, então o cliente na maioria dos casos nem precisa tirar uma parte da indenização para pagar o advogado. qualquer dúvida falar pelo whatsapp - 81 99102 2816
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