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Quem precisa entregar a declaração deimposto de renda 2018?A declaração de imposto de renda 2018deverá ser entregue entre 1 demarço e 30 de abril.Na semana passada, a Receita Federal divulgou asnovidades e regras do IR 2018. Se vocênão tem certeza se as regras deobrigatoriedade de entrega da declaraçãose aplicam a você, confira os requisitos aseguir:Quem está obrigado a entregar adeclaração de imposto de renda 2018?É obrigado a entregar a declaraçãoa pessoa física residente no Brasil que, em2017:? Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitosao ajuste anual, cuja soma foi superior a28.559,70 reais no total. Exemplos de rendimentostributáveis: rendimentos do trabalhoassalariado, não assalariado, proventos deaposentadoria, pensões, aluguéis,atividade rural.? Recebeu rendimentos isentos, nãotributáveis ou tributados exclusivamente nafonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais.? Obteve receita bruta, proveniente de atividaderural, em valor superior a 142.798,50 reais nototal.? Quer compensar, no ano-calendário de 2017ou ano posterior, prejuízos com a atividaderural de anos-calendários anteriores ou dopróprio ano-calendário de 2017.? Realizou alienação de bens ou direitosem que houve ganho de capital sujeito àincidência de imposto de renda, ouoperações em bolsas de valores,mercadorias, futuros e assemelhadas.? Teve a posse ou a propriedade de bens oudireitos em 31 de dezembro de 2017, inclusiveterra nua, cujo valor total foi superior a 300 milreais.? Passou à condição de residente noBrasil e encontrava-se nessa condição em31 de dezembro de 2017.? Optou pela isenção do imposto de rendasobre o ganho de capital auferido na venda deimóveis residenciais, cujo produto da vendaseja usado para adquirir outros imóveisresidenciais localizados no país, no prazo de180 dias a contar da celebração docontrato de venda.Quem não precisa declararA pessoa física está dispensada deapresentar a declaração desde que:? Não se enquadre em nenhuma dashipóteses de obrigatoriedade mencionadasanteriormente;? Conste como dependente na declaraçãode outra pessoa física, na qual tenham sidoinformados seus rendimentos, bens e direitos, casoos possua;? Teve posse ou a propriedade de bens e direitos,inclusive terra nua, quando os bens comuns foremdeclarados pelo cônjuge, desde que o valortotal dos seus bens privativos não exceda 300mil reais em 31 de dezembro de 2017.Mesmo quem não é obrigado pode declarar?Mesmo que não esteja obrigado a entregar adeclaração de imposto de renda 2018,qualquer pessoa física pode fazê-lo,desde que não conste em outradeclaração como dependente.Isso é vantajoso para aquelas pessoas quenão se enquadram em nenhuma regra deobrigatoriedade, mas receberam rendimentostributáveis em 2017 inferiores a 28.559,70reais que tiveram retenção de imposto derenda. Se declararem, esses contribuintesterão direito à restituição.Você esta sem tempo para fazer e enviar suadeclaração de IRPF ?O Seu Consultor esta a sua disposiçãopara fazer para você.Contate O Seu Consultor:Whatsap/Celular (11) 9- ( Vivo )Whatsap/Celular (11) ( Claro )

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